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Constituição do Estado do Piauí de 1967

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Exemplar impresso pela Companhia Editora do Piauí - COMEPI em 1984.

A Constituição do Estado do Piauí de 1967 foi promulgada pela Assembleia Constituinte em 12 de maio de 1967 para fincar o código político do estado aos ditames da Constituição Federal outorgada pela Ditadura de 1964[1][2].

Deputados estaduais constituintes

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Emendão de 1971

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Assim como a Emenda Constitucional nº 1 de 1969 deu redação quase total à Constituição Federal de 1967 as Constituições Estaduais também tiveram que seguir aquela cultura emendativa. Assim a Constituição Piauiense de 1967 foi completamente refeita uma nova redação com a Emenda nº 1, de 30 de janeiro de 1971, publicada no DOEPI de 30 de janeiro de 1971[4].

Referências

  1. GOMES, José Aírton Gonçalves. O Legislativo no Piauí - 1835 a 1985. Teresina; Assembleia Legislativa do Piauí & Companhia Editora do Piauí-COMEPI; 1985
  2. BASTOS, Cláudio de Albuquerque. Dicionário histórico e geográfico do estado do Piauí. Teresina, Fundação Cultural Monsenhor Chaves/PMT, 1994.
  3. Pela Constituição brasileira de 1946 o vice-governador era também o presidente do legislativo.
  4. PEREIRA, José Eduardo; OMMATI, Fides Angélica. As Constituições Piauienses. Teresina; Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo/Projeto Petrônio Portela, 1988